FGTS - Foto: Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock.com
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou ajustes nas regras de antecipação do saque-aniversário, que entram em vigor em 1º de novembro de 2025. A medida visa preservar a sustentabilidade do fundo e direcionar mais recursos diretamente aos trabalhadores. Atualmente, 21,5 milhões de pessoas, ou 51% dos 42 milhões de contas ativas, aderiram à modalidade criada em 2019.
Entre 2020 e 2025, as operações de antecipação somaram R$ 236 bilhões, com cerca de 70% dos aderentes realizando empréstimos em bancos. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que as mudanças evitam abusos, como contratos que estendem pagamentos até 2056. Com isso, estima-se que R$ 84,6 bilhões permaneçam com os trabalhadores até 2030.
As alterações incluem limites de valor e prazo para evitar que instituições financeiras capturem a maior parte dos recursos.
Carência inicial de 90 dias após adesão para a primeira operação.
Apenas uma antecipação permitida por ano.
Máximo de cinco parcelas nos primeiros 12 meses, reduzindo para três após esse período.
Esses pontos garantem que pelo menos 70% do valor do saque chegue ao trabalhador, invertendo a proporção atual de 30% para ele e 70% para os bancos.
Limites de valor nas antecipações
As novas normas estabelecem um teto de R$ 500 por parcela de saque-aniversário, com mínimo de R$ 100. Assim, o total acumulado nos primeiros 12 meses fica restrito a R$ 2.500, equivalente a cinco saques anuais.
Anteriormente, não havia restrição de valor, permitindo adiantamentos integrais das contas. O governo estima que isso redirecione bilhões para os beneficiários, fortalecendo o fundo.
Origem da modalidade e adesão
O saque-aniversário surgiu em 2019 como opção anual de retirada de parte do saldo do FGTS no mês do aniversário. A adesão ocorre via aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal e é voluntária.
Cerca de 26% dos trabalhadores realizavam a primeira antecipação no mesmo dia da adesão, sem carência. Agora, o período de 90 dias permite reflexão antes de comprometer o benefício.
A modalidade afeta o direito à multa rescisória em demissões sem justa causa, limitando o saque total do fundo a apenas os 40% da multa.
Operações permitidas por período
Nos primeiros 12 meses, o trabalhador pode antecipar até cinco parcelas, uma por ano, respeitando o limite anual de uma operação. Após esse intervalo de transição, o número cai para três parcelas em três anos.
Essa estrutura totaliza no máximo oito antecipações ao longo do tempo, contrastando com a média anterior de oito por contrato imediato. Bancos como a Caixa ajustarão sistemas até novembro para implementar as mudanças.
O foco reside em operações isoladas, sem simultaneidade, para evitar endividamento excessivo ligado ao FGTS.
Impacto nas contas ativas
Atualmente, 13 milhões de trabalhadores têm R$ 6,5 bilhões retidos devido a antecipações pendentes. As novas regras liberam esses valores gradualmente, priorizando saques diretos.
O fundo conta com 42 milhões de contas ativas, e as adesões ao saque-aniversário representam 51% delas. Em 2025, o governo desbloqueou R$ 12 bilhões em contas inativas, ampliando acesso a recursos.
Esses ajustes integram esforços para equilibrar o FGTS, que financia habitação e infraestrutura no país.
Propostas em análise para consignado
O Conselho apresentou sugestões para usar até 10% do saldo do FGTS como garantia em créditos consignados, sem afetar o saque-aniversário diretamente. A ideia segue em discussão tripartite, com representantes de trabalhadores, empregadores e governo.
Essa opção poderia oferecer taxas menores em empréstimos, mas exige aprovação final. Por enquanto, as mudanças de novembro concentram-se nas antecipações existentes.
FGTS – Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com
Manutenção do direito anual
O trabalhador mantém o saque de parcela anual no aniversário, calculado sobre o saldo disponível. Percentuais variam de 5% a 50% mais 50% da multa, dependendo do valor acumulado.
Em caso de demissão sem justa causa, o aderente perde o saque total, mas preserva a multa de 40%. A reversão à modalidade tradicional exige 24 meses de carência.
Essas condições persistem inalteradas, garantindo continuidade ao benefício básico.