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Vantagens competitivas em calcular os impactos da reforma tributária

Fonte original: monitormercantil_br
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Contas, tributos, reforma tributária (foto de Marcelo Camargo da Agência Brasil)

A reforma tributária, cuja implementação está prevista para iniciar em janeiro de 2026, marca uma das transformações mais significativas no sistema fiscal brasileiro em décadas. Através da Emenda Constitucional 132/2023, foram instituídos três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), que substituirão gradualmente os tributos atualmente incidentes sobre o consumo, como o ICMS, ISS, PIS e Cofins, enquanto o IPI permanecerá, porém com alterações no intuito de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

A reforma também altera o paradigma da tributação do consumo no Brasil, que passará a ser baseada no local de destino das operações, em vez do local de origem. A nova norma introduz um regime de não cumulatividade ampla, permitindo que praticamente todas as despesas empresariais, com exceções específicas em lei, gerem créditos dos novos tributos, entre outras inovações.

A nova sistemática de cálculo e cobrança de tributos não se restringirá a ajustes operacionais: ela repercutirá diretamente na estrutura de custos, na precificação de produtos e serviços, no fluxo de caixa e, em última análise, na competitividade das empresas.

Importante destacar que a reforma tributária deixou de ser mera expectativa futura. Normas já existentes permitem que as empresas iniciem seus estudos de impacto: a Lei Complementar 214/2025 regulamentou aspectos centrais da reforma ao instituir os novos tributos, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 está em fase avançada de tramitação no Congresso, com aprovação iminente.

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Esses marcos jurídicos, associados às notas técnicas já emitidas pela Receita Federal para adequação de documentos fiscais, conferem a segurança necessária para que empresas adotem uma postura proativa na análise de seus efeitos. Realizar cálculos e simulações de impacto tributário agora, considerando as novas bases de cálculo e crédito, é não apenas uma medida preventiva, mas uma estratégia de negócio essencial.

Este processo permite que as empresas se antecipem às mudanças e compreendam os impactos da nova tributação sobre operações, procedimentos, margens, resultados e, principalmente, fluxo de caixa, com base nas normas já publicadas, e mitiguem riscos ao minimizar incertezas fiscais e financeiras durante o período de transição, evitando impactos negativos inesperados, como a gradual redução dos regimes especiais atuais.

O cálculo de impactos também é importante para que os contribuintes otimizem a gestão operacional ao viabilizar o ajuste de processos internos e sistemas de conformidade às exigências do novo regime, gerando eficiência fiscal e operacional, e aproveitem oportunidades, identificando créditos e incentivos que possam gerar economia tributária e fomentar investimentos.

Por fim, a atuação proativa das empresas em face à Reforma Tributária fortalece a tomada de decisões, subsidiando o planejamento estratégico com informações técnicas robustas, fundamentais para decisões fiscais, operacionais e logísticas. Esses cálculos podem ser realizados por meio de simulações, utilizando informações fiscais e demonstrativos financeiros atuais à luz das novas regras tributárias, exigindo uma interface constante com equipes técnicas especializadas.

Além da identificação da nova tributação sobre as operações das empresas, outro desafio importante do cálculo é identificar a carga tributária atual dos fornecedores, que será substituída pela nova sistemática, a fim de mensurar o impacto nos custos e a consequente necessidade de desembolso que afetará o fluxo de caixa.

Diante desse cenário, é importante que as empresas não permaneçam inertes. A preparação prévia não só assegura a conformidade com a nova legislação, mas também preserva os resultados, prepara o fluxo de caixa e consolida uma vantagem competitiva em um mercado que será profundamente reconfigurado.

Alexandre Barcik é sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, unidade de Curitiba

Ana Helena Silva Lavigne de Souza é advogada tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, unidade de São Paulo

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